A cirurgia refrativa, indicada para correção de miopia, hipermetropia e astigmatismo, é cada vez mais procurada por quem deseja se livrar dos óculos. Mas uma dúvida comum entre os pacientes persiste: os planos de saúde são obrigados a cobrir esse tipo de procedimento?
Sim, o plano de saúde cobre cirurgia refrativa — desde que algumas condições sejam atendidas

A regra está prevista no Rol de Procedimentos da ANS, atualizado em 2022, que determina a cobertura obrigatória da cirurgia refrativa a laser para usuários de planos de saúde com ou sem plano hospitalar, desde que:
- O grau esteja entre –5 e +6 dioptrias (miopia ou hipermetropia);
- Haja indicação médica expressa de um oftalmologista;
- O paciente apresente condições clínicas que justifiquem a cirurgia.
O que exatamente diz a ANS?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil, incluiu a cirurgia refrativa na cobertura obrigatória mínima para beneficiários de planos com segmentação ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia ou referência.
O procedimento é classificado como eletivo, mas pode ser coberto se estiver dentro dos critérios clínicos estabelecidos.
Trecho oficial da norma:
“A cirurgia refrativa deve ser coberta quando o grau de erro refrativo for igual ou superior a 5 dioptrias de miopia ou hipermetropia, ou quando houver pelo menos 2 dioptrias de astigmatismo, associadas ou não, independentemente da técnica utilizada.”
A ANS reforça ainda que a técnica utilizada — seja LASIK, PRK ou SMILE — não deve ser fator de exclusão, desde que seja indicada por um médico registrado no CRM.
Quem tem direito à cobertura?
Você tem direito à cobertura da cirurgia refrativa pelo plano de saúde se:
- Possui plano regulamentado pela ANS (contratado após 1999 ou adaptado);
- Apresenta grau conforme os critérios acima;
- Recebeu indicação médica formal do oftalmologista;
- Passou por exames pré-operatórios que comprovam a viabilidade da cirurgia.
A cobertura vale tanto para visão monocular quanto binocular, e inclui:
- Consulta médica
- Exames pré-operatórios
- Cirurgia refrativa a laser (PRK, LASIK ou SMILE, se disponível)
- Acompanhamento pós-operatório
Planos antigos também precisam cobrir?
Depende. Os chamados planos não regulamentados (anteriores à Lei 9.656/98) não são obrigados a seguir o Rol de Procedimentos da ANS, a menos que tenham sido adaptados voluntariamente pelas operadoras ou por meio de decisão judicial.
Se o seu plano foi contratado antes de 1999, consulte o contrato ou entre em contato com a operadora para confirmar a inclusão da cirurgia refrativa.
O que fazer se a operadora negar a cobertura?
Caso a operadora de saúde negue a cobertura sem justificativa válida, o paciente deve:
- Solicitar a negativa por escrito, com os motivos detalhados;
- Registrar uma reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site www.ans.gov.br;
- Buscar orientação jurídica, se necessário, especialmente em casos urgentes ou reincidentes.
A ANS é clara ao afirmar que negativas indevidas podem gerar penalidades para as operadoras, incluindo multas administrativas.
Cirurgia refrativa é estética?
Essa é uma dúvida recorrente. Embora muitos associem a cirurgia à estética, a ANS não a classifica como procedimento puramente estético quando há indicação clínica. Erros refrativos elevados podem prejudicar a qualidade de vida, impactar o desempenho profissional e gerar desconfortos crônicos, como cefaleias e fadiga visual.
Por isso, quando preenchidos os critérios médicos, a cirurgia deixa de ser vista como “opcional” e passa a ser entendida como necessária do ponto de vista funcional.
Tabela Resumo: Regras da ANS para Cirurgia Refrativa
Critério | Exigência para Cobertura |
Grau mínimo | Miopia ≥ 5, Hipermetropia ≥ 5, Astigmatismo ≥ 2 |
Tipo de plano | Regulamentado (pós-1999) |
Técnica cirúrgica | Qualquer técnica indicada pelo médico |
Exames pré-operatórios | Devem comprovar viabilidade da cirurgia |
Indicação médica | Obrigatória |
Classificação estética | Não é considerada estética pela ANS |
Conclusão
A cirurgia refrativa é coberta pelos planos de saúde, conforme determina a ANS, desde que o paciente atenda aos critérios médicos estabelecidos. É direito do beneficiário exigir cobertura quando houver indicação clínica adequada.
Se houver negativa injustificada, é possível acionar a ANS e até buscar suporte jurídico. O mais importante é estar informado, conhecer seu contrato e buscar orientação de um oftalmologista credenciado.