Com o crescimento do trabalho independente em Portugal, os recibos verdes se tornaram o principal instrumento fiscal de profissionais autônomos e freelancers. Mas uma dúvida persiste entre novos contribuintes: quem emite recibo verde paga IRS? A resposta não é apenas “sim ou não”, pois envolve critérios como volume de rendimentos, regime fiscal e categoria de atividade.
Neste artigo, apresentamos um guia completo, claro e sem rodeios para esclarecer como o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) incide sobre os trabalhadores independentes.
O que é o IRS e por que ele se aplica aos recibos verdes

O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é um tributo anual que incide sobre todos os rendimentos das pessoas físicas em Portugal. O imposto é progressivo e considera não apenas o total de rendimentos, mas também deduções, despesas, dependentes e regime de atividade.
Quem emite recibos verdes é considerado trabalhador por conta própria e está incluído na categoria B de rendimentos, que compreende profissionais liberais, prestadores de serviço, artistas, técnicos e freelancers.
O IRS é obrigatório para quem tem atividade aberta?
Sim. Ao abrir atividade como trabalhador independente, o contribuinte passa a ter obrigações com a Autoridade Tributária, mesmo que ainda não tenha atingido rendimentos expressivos. Em certos casos, mesmo rendimentos baixos exigem a entrega da declaração.
Como funciona o pagamento de IRS nos recibos verdes
O IRS nos recibos verdes pode ocorrer de duas formas:
- Retenção na fonte
- Pagamento anual após entrega da declaração
Vamos entender cada uma dessas modalidades.
Retenção na fonte
A retenção na fonte ocorre quando o cliente, geralmente uma empresa, deduz uma porcentagem do valor pago ao profissional e entrega diretamente à Autoridade Tributária. A taxa padrão é de 11,5%, mas isso depende do tipo de atividade e do enquadramento fiscal.
Pagamento anual de IRS
Mesmo com ou sem retenção na fonte, todos os rendimentos obtidos com recibos verdes precisam ser declarados no IRS (modelo 3), geralmente entre abril e junho. Com base nos rendimentos declarados, o sistema calcula:
- O valor total a pagar (ou a receber, se houver deduções e retenções acima do devido)
- A aplicação das taxas progressivas conforme escalões de rendimento
- As deduções específicas para trabalhadores independentes
Tabela de escalões de IRS em Portugal (valores aproximados)
Escalão | Rendimento coletável (€) | Taxa marginal (%) |
1 | Até 7.703 | 14,5 |
2 | 7.703 – 11.623 | 21 |
3 | 11.623 – 16.472 | 26,5 |
4 | 16.472 – 21.321 | 28,5 |
5 | 21.321 – 27.146 | 35 |
6 | 27.146 – 39.791 | 37 |
7 | 39.791 – 51.997 | 43,5 |
8 | Acima de 51.997 | 48 |
Obs: Os valores são atualizados anualmente e variam conforme o Orçamento do Estado.
Regimes fiscais e impacto no IRS
O enquadramento fiscal do trabalhador independente influencia diretamente na forma como o IRS é calculado.
Regime simplificado
É o regime mais comum para quem fatura até 200 mil euros por ano. Nesse modelo:
- A tributação incide sobre uma parte presumida do rendimento (normalmente 75%)
- A base tributável é reduzida automaticamente, sem a necessidade de apresentar todas as despesas
- O profissional não precisa ter contabilidade organizada
Contabilidade organizada
Obrigatória para quem ultrapassa o teto de 200 mil euros ou opta por esse modelo. Nesse regime:
- O imposto incide sobre os lucros reais, ou seja, receita menos despesas comprovadas
- É necessário contratar um contabilista certificado
- Permite maior dedução de despesas, ideal para atividades com custos operacionais elevados
Isenção de retenção na fonte: é possível?
Sim. Profissionais que tenham faturado menos de 13.500 euros no ano anterior podem optar por não fazer retenção na fonte, desde que declarem essa opção no momento da abertura ou alteração de atividade.
Essa isenção é válida somente para prestação de serviços a pessoas coletivas e deve constar expressamente nos recibos emitidos com a seguinte menção:
“Isento de retenção nos termos do artigo 101.º-B do Código do IRS”
É importante destacar que mesmo isento de retenção, o imposto deverá ser apurado e pago anualmente após a entrega da declaração.
Como calcular o imposto a pagar com recibos verdes
A forma mais comum de cálculo do IRS para quem está no regime simplificado é:
Rendimento anual x coeficiente de tributação = rendimento coletável
O coeficiente de tributação padrão para prestação de serviços é de 0,75, ou seja, presume-se que 25% do rendimento foi gasto com despesas.
Exemplo:
- Rendimento total no ano: 20.000 euros
- Rendimento tributável: 20.000 x 0,75 = 15.000 euros
- Aplicação da tabela progressiva de IRS para apurar o imposto devido
Despesas que podem ser deduzidas no IRS
No regime de contabilidade organizada, o profissional pode abater do rendimento:
- Aluguel do escritório ou coworking
- Materiais de trabalho e equipamentos
- Transporte profissional
- Comunicações (internet, telefone)
- Despesas com formação profissional
Já no regime simplificado, as despesas são presumidas, mas o trabalhador ainda pode adicionar algumas deduções específicas como:
- Despesas gerais familiares
- Saúde e educação
- Pensões de alimentos
- Encargos com imóveis
IRS e Segurança Social: são impostos diferentes?
Sim. Apesar de serem frequentemente confundidos, IRS e Segurança Social são tributos distintos.
Tipo de contribuição | Finalidade | Frequência |
IRS | Imposto sobre o rendimento | Anual (abril a junho) |
Contribuição Social | Proteção social e aposentadoria | Mensal (base trimestral) |
A contribuição à Segurança Social para independentes é de 21,4% sobre o rendimento relevante, com isenção nos primeiros 12 meses de atividade.
Obrigações fiscais de quem emite recibo verde
Quem trabalha como independente em Portugal deve cumprir uma série de obrigações fiscais. Entre as principais:
- Entrega trimestral da declaração de rendimentos à Segurança Social
- Emissão correta dos recibos no Portal das Finanças
- Pagamento mensal das contribuições sociais
- Entrega anual do IRS com inclusão dos rendimentos da categoria B
- Retenção ou não na fonte, conforme o enquadramento fiscal
Quais erros evitar ao lidar com IRS nos recibos verdes
- Não declarar rendimentos obtidos: Mesmo que baixos, devem ser informados
- Ignorar o prazo de entrega do IRS: Atrasos resultam em multas e juros
- Confundir isenção de retenção com isenção de imposto: Não fazer retenção não significa não pagar imposto
- Usar categoria de atividade errada: Isso pode gerar requalificação pela Autoridade Tributária
- Emitir recibos sem registrar a atividade corretamente
Dicas práticas para pagar menos IRS de forma legal
- Planeje o faturamento para não ultrapassar escalões mais elevados
- Opte pelo regime fiscal mais vantajoso, de acordo com o tipo de atividade
- Registre todas as despesas profissionais, especialmente no regime de contabilidade organizada
- Evite concentrar rendimentos em um único cliente, o que pode levantar suspeitas de falsos recibos verdes
- Consulte um contabilista certificado para acompanhar suas obrigações
Atualizações recentes e mudanças na legislação
O IRS em Portugal sofre alterações anuais com base no Orçamento do Estado. Em 2024, algumas mudanças relevantes incluíram:
- Atualização dos escalões e taxas marginais
- Novas regras para deduções específicas
- Redução parcial da carga fiscal para rendimentos até 20 mil euros
- Incentivos a jovens independentes com menos de 35 anos
Tais atualizações reforçam a importância de manter-se informado sobre as alterações fiscais e adaptar sua gestão financeira anualmente.
Conclusão
Sim, quem emite recibo verde paga IRS, exceto em casos muito específicos de rendimentos isentos por lei. O imposto incide sobre os rendimentos da categoria B e pode ser retido na fonte ou apurado anualmente na declaração de imposto de renda.
A forma de pagamento, os valores e as deduções possíveis variam conforme o regime fiscal escolhido e o nível de organização financeira do profissional.
Com conhecimento, planejamento e o suporte correto, é possível manter sua atividade como independente regularizada, pagando apenas o que é devido e aproveitando os benefícios fiscais disponíveis.
Seja atuando como freelancer, consultor ou empreendedor, entender como o IRS funciona é essencial para garantir segurança e crescimento profissional em Portugal.