Qual o Tempo de Carência para Ter Direito ao INSS?

Você já ouviu falar em carência do INSS, mas não sabe o que significa ou qual é o tempo de carência para ter direito ao INSS? Não se preocupe!

A seguir vamos te explicar de forma simples e clara, para que você entenda de uma vez por todas essa regra importante para conseguir seus benefícios. A carência é como se fosse um período de “fidelidade” que você precisa ter com o INSS, fazendo suas contribuições certinho, para poder pedir ajuda quando precisar.

É fundamental entender o conceito de Carência do INSS, pois é o que vai garantir seu acesso à maioria dos benefícios. Pense no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como um “cofre” de proteção social.

Para que esse cofre possa te ajudar com uma aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade, você precisa ter feito um número mínimo de depósitos, ou seja, de contribuições. Karoline Francisco, advogada previdenciária, explica que carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito a determinados benefícios.

Tempo de Carência para Ter Direito ao INSS

Tempo de Carência para Ter Direito ao INSS

Em resumo, a carência é contada em meses de contribuição. Se você paga o INSS em um mês, você “ganha” um mês de carência. Simples assim! O que muda é a quantidade de meses que você precisa acumular para cada tipo de benefício.

Diferença Entre Carência e Tempo de Contribuição

Muitas pessoas confundem carência com tempo de contribuição, mas eles são diferentes, embora andem juntos.

  • Carência: É o número mínimo de meses de contribuições que você precisa ter para solicitar um benefício. O que importa é ter contribuído em um determinado mês, mesmo que tenha trabalhado só alguns dias.
  • Tempo de Contribuição: É o tempo total que você trabalhou e contribuiu para o INSS, contado em anos, meses e dias. Ele é usado, principalmente, para calcular o valor da sua aposentadoria e para algumas regras de transição.

Para a maioria das aposentadorias, você precisa cumprir os dois: o tempo mínimo de carência e o tempo mínimo de contribuição.

Tabela de Carência do INSS: O Mínimo Exigido para os Principais Benefícios

O número de meses de carência varia muito de um benefício para outro. Veja a tabela com os principais:

BenefícioCarência Exigida
Aposentadoria (por Idade, por Tempo de Contribuição, Especial)180 meses (o equivalente a 15 anos)
Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)12 meses
Aposentadoria por Invalidez12 meses
Auxílio-Reclusão24 meses
Salário-Maternidade10 meses (para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais). Não exige carência para segurada empregada, trabalhadora avulsa ou que contribui para empresa.

Detalhando os Principais Prazos de Carência

Para que fique bem claro, vamos entender os prazos de carência dos benefícios mais pedidos.

Carência para Aposentadorias (180 Meses)

Para quase todos os tipos de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou especial), o número mágico é 180 meses, que é igual a 15 anos de contribuições.

Isso significa que, antes de pedir sua aposentadoria, você precisa ter feito o pagamento do INSS por 15 anos, no mínimo. Lembre-se, para a aposentadoria, você também precisa cumprir outros requisitos, como a idade mínima ou o tempo total de contribuição, dependendo da regra que você se encaixa.

Carência para Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez (12 Meses)

O Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez (agora chamados de Auxílio e Aposentadoria por Incapacidade, respectivamente) são os benefícios que você pede quando fica doente ou sofre um acidente e não pode trabalhar.

A regra geral exige 12 meses de carência. Ou seja, você precisa ter feito 1 ano de contribuições para ter direito.

Mas ATENÇÃO: Há isenção de carência!

Se a sua incapacidade for causada por:

  1. Acidente de Qualquer Natureza ou Causa: Isso inclui acidentes de trabalho, acidentes de trânsito, acidentes domésticos, etc.
  2. Doença Profissional ou do Trabalho.
  3. Doenças Graves: Existe uma lista de doenças graves (como câncer, HIV/AIDS, Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, etc.) que, se forem a causa da sua incapacidade, você fica isento dos 12 meses de carência.

Nesses casos de isenção, se você tiver a Qualidade de Segurado (ter o vínculo com o INSS), você tem direito ao benefício, mesmo que tenha contribuído por menos de 12 meses.

Carência para Salário-Maternidade

O Salário-Maternidade é um benefício para a pessoa que se afasta do trabalho por causa do nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso.

  • Segurada Empregada, Trabalhadora Avulsa ou Contribuinte que Presta Serviço para Empresa: Não exige carência. Basta estar trabalhando (ou no período de graça) e ter a Qualidade de Segurado.
  • Contribuinte Individual, Facultativa ou Segurada Especial (Rural): A carência é de 10 meses de contribuição.

Benefícios do INSS Que Não Exigem Carência

Nem todo benefício do INSS exige que você tenha contribuído por um tempo mínimo. Alguns são concedidos para proteger você em situações específicas e de urgência.

Os benefícios que não exigem carência são:

  • Pensão por Morte: A pessoa que vai receber a pensão (o dependente) não precisa ter carência. O que é analisado é se o segurado falecido tinha qualidade de segurado na data do óbito.
  • Salário-Família: É um valor pago aos trabalhadores de baixa renda com filhos.
  • Auxílio-Acidente: É uma indenização paga a quem sofre um acidente e fica com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho.
  • Serviços do INSS: Reabilitação Profissional e Serviço Social.

O Que Acontece se Eu Perder a Qualidade de Segurado?

É muito importante não confundir carência com a Qualidade de Segurado. A Qualidade de Segurado é o que te mantém “protegido” pelo INSS. Você tem essa qualidade enquanto está trabalhando e contribuindo, e por um tempo depois que para de contribuir, que é o chamado Período de Graça.

Se você para de contribuir e passa muito tempo, você perde a Qualidade de Segurado e, mesmo que tenha cumprido a carência no passado, não poderá pedir o benefício.

Como Recuperar a Carência?

Se você já cumpriu a carência (por exemplo, os 180 meses para aposentadoria) e perdeu a Qualidade de Segurado, para voltar a ter direito aos benefícios por incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez), você precisa cumprir uma nova carência de 6 meses a partir da data em que voltar a contribuir.

Essa nova carência é menor do que a carência inicial de 12 meses, mas só vale para quem já tinha cumprido a carência antes de parar.

Dicas para Contar Sua Carência

Para ter certeza de que você está no caminho certo para cumprir a carência, lembre-se destas dicas:

  1. A Contribuição Conta por Mês: Não importa se você trabalhou 1 dia ou 30 dias naquele mês. Se a contribuição foi feita no valor correto (igual ou acima do salário mínimo) e em dia, conta 1 mês de carência.
  2. CNIS é Seu Documento Oficial: O documento que mostra todas as suas contribuições e serve para calcular sua carência e tempo de contribuição é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Você pode acessar e baixar seu CNIS no aplicativo ou site Meu INSS.
  3. Contribuição em Atraso: Se você é contribuinte individual (autônomo) e paga contribuições atrasadas, elas podem até contar como Tempo de Contribuição, mas geralmente não contam para a carência, a não ser que o atraso seja de um período em que você mantinha a Qualidade de Segurado.

Entender o tempo de carência para ter direito ao INSS é o primeiro passo para planejar seu futuro e garantir sua segurança. Lembre-se, a carência é a prova de que você fez sua parte contribuindo para o sistema.

Se tiver dúvidas sobre seus prazos ou precisar planejar sua aposentadoria, procurar um profissional de previdência é sempre a melhor escolha!

Agora que você sabe o que é e quanto tempo precisa de carência, que tal conferir no seu CNIS como está a sua situação.