SAA MTE GOV BR – Seguro desemprego: Agendamento

Agora você já pode dar entrada no seu seguro desemprego através do site SAA MTE GOV BR. Veja a seguir como acessar o site novo site do Ministério do Trabalho para realizar seu agendamento…

SAA MTE

Já que a agendamento do seguro desemprego funciona da seguinte maneira; você acessar a página do Sistema de Agendamento de Atendimento e analisará qual o dia disponível na sua região para realizar seu atendimento.

O site que informará o dia, com hora e local marcados.

Chegando lá, você dar entrada no seu direito e aguarda as outras etapas do processo.

Viu como é muito simples? Tudo funciona de maneira online.

Para que fique melhor o entendimento, iremos explicar o passo a passo do processo.

AGENDAMENTO SAA.MTE.GOV.BR

saa web mte gov br

1º passo: o trabalhador, depois de ter sido demitido sem justa causa e ter se encaixado nos requisitos trazidos pelo Governo, irá pegar o seu computador e acessar o link ao lado http://saaweb.mte.gov.br.

2º passo: depois de entrar na página, selecione o seu Estado e o Município. Depois coloque em “tipo de atendimento” a opção “Entrada no seguro desemprego”. Por fim, o código de segurança e clique em “prosseguir”.

Ah, existem outras opções de serviços relacionados ao seguro desemprego que também podem ser agendados como por exemplo;

  • Entrada no seguro desemprego por ata judicial;
  • Recurso seguro desemprego;
  • Recurso seguro desemprego por ata judicial.

É interessante saber essas outras opções, pois alguma das 3 pode ser usada em um outro momento, e o cidadão já sabe onde encontra lá.

3º passo: preenchido todo o passo 2, o passo 3 lhe dirá a unidade de atendimento disponível; o endereço na qual ela se encontra; e a quantidade de vagas.

Caso não tenha vaga, ao lado aparecerá uma data para as possíveis próximas datas.

Fique de olho e acompanhe até você conseguir a sua.

Uma dica: algumas pessoas sentem dúvida na hora de colocar seus municípios, pois afirmam que eles não estão elencados nas opções.

Então, realmente, não são todos os Estados brasileiros que já conseguiram deixar o sistema online, por isso, nas cidades que ainda não possuem esse sistema, não há agendamento.

Você irá se dirigir na sua cidade no órgão responsável pelos trabalhadores e realizar um atendimento presencial.

4º passo: esse passo é exclusivamente para as pessoas que já realizaram o seu agendamento e por algum motivo não irão mais poder comparecer no dia.

Nesse caso, você poderá ir novamente no site e analisar no canto esquerdo a opção de cancelar ou reagendar o seu atendimento.

Como esse atendimento é muito solicitado, se você não puder comparecer, por favor, não tire a vaga de outra pessoa que necessite. Reagende ou cancele. É bem simples.

DIFICULDADES AO AGENDAR JUNTO AO MTE

Infelizmente alguns trabalhadores tem dificuldades ao realizar o agendamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao SAA.MTE.GOV.BR

Muitos leitores tem reportados para nós que não conseguem acessar o website, seja porque o site não entra ou está muito devagar.

Caso isso aconteça, o trabalhador deve se tentar entrar no portal em outro horário, quando há menos pessoas tentando agendar seu seguro desemprego.

Se o problema persistir, você pode sempre tentar realizar o procedimento em outro computador. Nunca tente entrar pelo celular, só irá dificultar mais ainda as coisas.

Se mesmo assim, você não obtiver exito em agendar seu seguro desemprego no MTE, você pode ir diretamente no posto de atendimento para tentar realizar o procedimento diretamente com um atendente.

AVISO: Não pague pelo agendamento! Há muito charlatões vendendo um serviço que é totalmente gratuito!

NÃO HÁ VAGAS NO AGENDAMENTO SAA.MTE.GOV.BR?

Muitos trabalhadores também estão relatando que não há vagas na hora de realizar o seu agendamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Infelizmente há também quem se aproveite da situação, cobrando valores para realizar o procedimento do seguro desemprego.

Não é necessário realizar nenhum pagamento para agendar seu seguro desemprego!

Caso você não consiga de forma nenhuma realizar o procedimento de forma online no site do SAA.MTE.GOV.BR, você pode ir diretamente ao MTE da sua cidade ou ao órgão responsável, caso não tenha, e realizar o procedimento sem qualquer agendamento.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Para aqueles que não conhecem muito bem sobre o tema, acham que todo trabalhador que foi demitido sem justa causa possui direito ao seguro desemprego no SAA.MTE.GOV.BR e não é bem assim.

Para consegui-lo é preciso se encaixar em alguns requisitos específicos.

Mas para melhorar seu entendimento, iremos colocar abaixo, os trabalhadores que possuem direito, além de explicar por que motivos isso ocorre.

Em primeiro lugar, como o próprio nome configura, terá direito ao seguro desemprego aquele trabalhador que se encontra sem nenhum vínculo empregatício no momento do pedido e no recebimento das parcelas.

Além de estar desempregado, ele deve ter sido demitido do empregado atual por conta de uma demissão sem justa causa, que consequentemente o tenha pego desprevenido.

Já que após estar empregado, o cidadão faz planos e conta certinho com aquele dinheiro que é depositado em sua conta toda início de mês e falta dele traz grandes consequências.

Cidadãos que podem requerer o seguro no SAA.MTE.GOV.BR são:

  • O pescador artesanal no período defeso (período em que a pesca é proibida e ele não possui outro meio de subsistência).

O governo entendeu que como é desse exercício que vem para a renda para colocar o alimento na mesa de milhares de pescadores, se existisse a proibição da pesca durante um certo tempo, era necessário, em contrapartida, auxiliar a classe de alguma forma, pois seria injusto deixar eles desamparados.

  • O trabalhador que possui sua CTPS assinada há pelo menos 12 meses para realizar a primeira solicitação; pelo menos 9 meses para realizar a segunda solicitação e 6 meses para a terceira e última solicitação.
  • Trabalhador que foi resgato de serviço que exercia condição análoga a de escravo.

O trabalhador que exerceu condição análoga a de escravo é sem dúvidas aquele que mais possui direito de receber o seguro desemprego. Já que se ele se encontrar desamparado, pode ser que não tenha outras opções e acabe voltando para a prática de serviços parecidos com o que ele foi resgato, por mera falta de opções.

  • E por fim, aquele trabalhador formal que estava com seu contrato de trabalho suspenso por motivo de participação em cursos de qualificação profissional que eram oferecidos pelo seu empregador.

O trabalhador formal para quem não lembra, é aquele que está com a sua carteira de trabalho em dias e devidamente assinada por uma empresa privada.

Possuindo assim o seu contrato de trabalho suspenso para voltar mais qualificado para o mercado de trabalho, e consequentemente para ajudar o seu empregador, por isso, necessita desse subsídio.

Espero que você tenha gostado do Justiça 21, qualquer dúvida sobre o Sistema de Atendimento Agendado do Ministério do Trabalho e Emprego: SAA.MTE.GOV.BR, deixe seu comentário.